Denomina Praça Amir Khair o logradouro inominado que especifica, situado no Distrito de Jardim São Luís.
LEI Nº 17.664, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
(Projeto de Lei nº 634/20, dos Vereadores Daniel Annenberg – PSDB, Eduardo Matarazzo Suplicy – PT e Professor Toninho Vespoli – PSOL)
Denomina Praça Amir Khair o logradouro inominado que especifica, situado no Distrito de Jardim São Luís.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de setembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Amir Khair parte do espaço livre 2 da planta de loteamento AU 15/0313/80, delimitado pelas travessas Dr. José N. de Almeida Prado e Professora Maria T. Prado de Mendonça, pela Rua Daniel Klein, viela sem denominação e lotes particulares, localizado no Setor 94, Quadra 123, situado no Distrito de Jardim São Luís, na Subprefeitura de M'Boi Mirim.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 5 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo