CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.660 de 5 de Outubro de 2021

Institui o uso da bengala branca e vermelha como meio adequado para identificar pessoas com surdo-cegueira na Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

LEI Nº 17.660, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

(Projeto de Lei nº 498/18, dos Vereadores Professor Toninho Vespoli – PSOL, Edir Sales – PSD, Erika Hilton – PSOL, Fabio Riva – PSDB e Rinaldi Digilio – PSL)

Institui o uso da bengala branca e vermelha como meio adequado para identificar pessoas com surdo-cegueira na Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 1º de setembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído na Cidade de São Paulo o uso da bengala branca e vermelha, como instrumento auxiliar de orientação, apoio, mobilidade e de identificação de pessoas com surdo-cegueira.

Parágrafo único. A bengala branca e vermelha possuirá iguais características que a bengala branca em peso, longitude, empunhadura elástica, rebatibilidade, podendo ou não conter na última anilha uma luz de led, a qual facilitará na visão noturna.

Art. 2º Considera-se pessoa surdo-cega aquela que apresenta, concomitantemente, deficiência auditiva e visual em diferentes graus.

Art. 3º O Poder Executivo dará publicidade para conhecimento da população, em especial aos agentes públicos ou que desenvolvam serviços públicos, por instrumentos e mecanismos necessários à divulgação do uso da bengala branca e vermelha pelas pessoas com surdo-cegueira.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 5 de outubro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo