CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.603 de 13 de Agosto de 2021

Denomina Viaduto Luiz Gabriel de Pieri o logradouro que especifica localizado no Distrito de Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

LEI Nº 17.603, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

(Projeto de Lei nº 661/19, dos Vereadores Camilo Cristófaro – PSB e Sandra Santana – PSDB)

Denomina Viaduto Luiz Gabriel de Pieri o logradouro que especifica localizado no Distrito de Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Viaduto Luiz Gabriel de Pieri o logradouro com início na confluência da Estrada de Taipas e Rua Vicente Amato Sobrinho, situado no Setor 189, Quadras 1, 9 e 19 e término na confluência da Rua Camocim de São Félix com a Avenida Dr. Felipe Pinel, localizado no Setor 188, Quadras 12 e 23, situado no Distrito de Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 13 de agosto de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo