CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.574 de 12 de Julho de 2021)

Tipo LEI
Data de assinatura 12/07/2021
Data de publicação 13/07/2021
Ementa

Institui o Programa de cuidados com as estudantes nas escolas da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 13/07/2021 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Regulamentações
  1. Instrução Normativa SME nº 31/2021 - Regulamenta o Programa de cuidados com as estudantes nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
Origem

EXECUTIVO

Adin

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2179353-34.2021.8.26.0000 -  TJSP julgou procedente a ação, com interpretação conforme. Verbis: “Do que foi dito resulta, pelo princípio da interpretação conforme a Constituição, à luz e ótica da Constituição Estadual e da Constituição Federal, como única interpretação possível dos preceitos infraconstitucionais impugnados da Lei nº 17.574, de 12 de julho de 2021, do município de São Paulo, como sejam, arts. 1º, caput e § 1º; 3º e 4º, a fim de compatibilizálos com a Lei Fundamental, a de que também se aplicam em toda sua extensão aos transgêneros(transmasculinos), beneficiários do programa de cuidados com as estudantes nas escolas da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.”

Palavras-chave

PROGRAMA MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

HIGIENE E SAÚDE

UNIDADE EDUCACIONAL

ENSINO FUNDAMENTAL

ENSINO MÉDIO

MULHER

REDE MUNICIPAL DE ENSINO - RME

ESCOLA MUNICIPAL

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