CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.557 de 26 de Maio de 2021)

Tipo LEI
Data de assinatura 26/05/2021
Data de retificação 28/05/2021
Data de publicação 27/05/2021
Ementa

Institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 – PPI 2021, altera a legislação tributária municipal, autoriza a contratação de operações de crédito para o financiamento para pagamento de precatórios judiciais, autoriza a celebração de transação tributária nas hipóteses que especifica e dá outras providências.

Situação

ALTERADO

REVOGADO(A) PARCIALMENTE

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 27/05/2021 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Regulamentações
  1. Decreto nº 60.357/2021 - Regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 – PPI 2021, instituído pela Lei.

  2. Ver o texto na integra
Revogações
  1. Lei nº 18.066/2023 - Revoga o art. 12.
Origem

EXECUTIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


Ver o texto na integra

Palavras-chave

PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI

CRÉDITO TRIBUTÁRIO

DÉBITO FISCAL

DESCONTO

DÍVIDA ATIVA

PAGAMENTO

TRIBUTOS - CORREÇÃO MONETÁRIA

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

TRIBUTOS - MULTAS

PARCELAMENTO

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PPI - PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO

PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - PAT

TRIBUTOS - ISENÇÃO

Temas Relacionados

Parcerias Público Privadas - PPP

Coronavírus/Covid 19

Cultura

Licença Ambiental

Licença Ambiental

Programas Municipais

Poluição Sonora - PSIU

Alterações
  1. Lei nº 17.719/2021 - Altera o parágrafo único do art. 21 e os artigos 1, 2 e 11.
  2. Lei nº 18.095/2024 - Altera a Lei.

 

Notas Complementares

OBSERVAÇÃO:

  1. Anexos publicados no DOC de 28/05/2021, página 1.

 

VIGÊNCIA:

  1. Esta Lei entrará em vigor:

    I - quanto aos arts. 1º a 12, a partir de sua regulamentação, não se aplicando aos dispositivos relativos ao PPI 2021, excepcionalmente, o disposto no art. 19 da Lei nº 16.680, de 4 de julho de 2017, em razão da situação de emergência e de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, conforme declarado nos Decretos nº 59.283, de 16 de março de 2020, e nº 59.291, de 20 de março de 2020;

    II - em relação aos arts. 30, 31, 34 e 35, tão logo cumpridas as exigências previstas no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;(Redação dada pela Lei nº 17.595/2021)

    III - nos demais casos, na data de sua publicação.