CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.491 de 14 de Outubro de 2020

Denomina Biblioteca Carolina Maria de Jesus o próprio municipal localizado nas dependências do CEU Sapopemba – Dora Mancini, e dá outras providências.

LEI Nº 17.491, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

(Projeto de Lei nº 438/20, do Vereador Aurélio Nomura - PSDB)

Denomina Biblioteca Carolina Maria de Jesus o próprio municipal localizado nas dependências do CEU Sapopemba – Dora Mancini, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto do artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Biblioteca Carolina Maria de Jesus o próprio municipal localizado à Rua Manuel Quirino de Mattos, s/n, Jardim Sapopemba, nas dependências do CEU Sapopemba – Dora Mancini.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 14 de outubro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo