CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 17.489 de 14 de Outubro de 2020

Denomina Praça Renasce Brás o espaço público que especifica.

LEI Nº 17.489, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

(Projeto de Lei nº 426/20, da Vereadora Rute Costa – PSDB)

Denomina Praça Renasce Brás o espaço público que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 30 de setembro de 2020, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Renasce Brás o espaço livre delimitado pelas ruas Coronel Mursa, Aristides Lobo e pela EMEI João Mendonça Falcão, localizado no Setor 3, Quadra 70, Distrito do Brás, Subprefeitura da Mooca.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 14 de outubro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo