CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 17.486 de 14 de Outubro de 2020

Denomina Praça Edina Fujii o espaço público inominado situado na confluência das avenidas Rubem Berta, Moema e Chibarás, Subprefeitura Vila Mariana, e dá outras providências.

LEI Nº 17.486, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

(Projeto de Lei nº 275/20, do Vereador Aurélio Nomura - PSDB)

Denomina Praça Edina Fujii o espaço público inominado situado na confluência das avenidas Rubem Berta, Moema e Chibarás, Subprefeitura Vila Mariana, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto do artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Edina Fujii o espaço público municipal inominado localizado na confluência das avenidas Rubem Berta, Moema e Chibarás, Subprefeitura Vila Mariana.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 14 de outubro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo