CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 17.423 de 21 de Julho de 2020

Institui, no âmbito do município de São Paulo, o mês Julho Faixa Preta, e dá outras providências.

LEI Nº 17.423 DE 21 DE JULHO DE 2020

(PROJETO DE LEI Nº 827/19)

(VEREADOR ATÍLIO FRANCISCO – REPUBLICANOS)

Institui, no âmbito do município de São Paulo, o mês Julho Faixa Preta, e dá outras providências.

Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de São Paulo, o mês Julho Faixa Preta, como campanha de conscientização e popularização das artes marciais.

Art. 2º São objetivos do mês Julho Faixa Preta:

I - promoção de palestras nas escolas, eventos e atividades educativas com foco nas artes marciais;

II - veiculação de campanhas em mídias, disponibilizando à população informações sobre os benefícios relacionados às artes marciais em sites, banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificados.

Parágrafo único. As atividades descritas neste artigo poderão ser realizadas, de forma facultativa, pela sociedade civil, bem como pela iniciativa privada.

Art. 3º O mês Julho Faixa Preta integrará o Calendário Oficial do Município de São Paulo.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de julho de 2020.

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de julho de 2020.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo