CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.363 de 9 de Julho de 2020

Denomina Rua Flor Bonita o logradouro público inominado, com Codlog nº 49.131-4, localizado entre a Rua Jasmim da Noite e a passagem sem denominação de Codlog nº 49.130-6, na Subprefeitura de Guaianases, e dá outras providências.

LEI Nº 17.363, DE 9 DE JULHO DE 2020

(Projeto de Lei nº 533/19, da Vereadora Sandra Tadeu – DEMOCRATAS)

Denomina Rua Flor Bonita o logradouro público inominado, com Codlog nº 49.131-4, localizado entre a Rua Jasmim da Noite e a passagem sem denominação de Codlog nº 49.130-6, na Subprefeitura de Guaianases, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Flor Bonita o logradouro público inominado, com Codlog nº 49.131-4, localizado entre a Rua Jasmim da Noite e a passagem sem denominação de Codlog nº 49.130-6, na Subprefeitura de Guaianases.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de julho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 9 de julho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo