Tipo | LEI |
Data de assinatura | 30/03/2020 |
Data de publicação | 31/03/2020 |
Ementa |
Dispõe sobre a obrigatoriedade da previsão de solução para carregamento de veículos elétricos em edifícios (condomínios) residenciais e comerciais, no Município de São Paulo, e dá outras providências. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 31/03/2020 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Origem |
LEGISLATIVO |
Veto |
RAZÕES DE VETO |
Palavras-chave |
VEÍCULO ELÉTRICO CONDOMÍNIO RECARGA EDIFÍCIO |