CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.313 de 3 de Março de 2020

Denomina Praça José Rildo Felicíssimo o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Água Rasa, Subprefeitura da Mooca.

LEI Nº 17.313, DE 3 DE MARÇO DE 2020

(Projeto de Lei nº 590/18, do Vereador Ricardo Teixeira – DEMOCRATAS)

Denomina Praça José Rildo Felicíssimo o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Água Rasa, Subprefeitura da Mooca.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça José Rildo Felicíssimo o espaço livre delimitado pelas avenidas Sapopemba, Salim Farah Maluf, pela Rua Pirajá e por lotes particulares, localizado no Setor 52, Quadra 360, situado no Distrito de Água Rasa, Subprefeitura da Mooca.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de março de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 3 de março de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo