CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.242 de 3 de Dezembro de 2019

Inclui parágrafos no art. 1º da Lei nº 13.208, de 13 de novembro de 2001, que institui Programa de Cirurgia Plástica Reconstitutiva da Mama, e dá outras providências.

LEI Nº 17.242, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019

(Projeto de Lei nº 650/18, do Vereador Aurélio Nomura – PSDB)

Inclui parágrafos no art. 1º da Lei nº 13.208, de 13 de novembro de 2001, que institui Programa de Cirurgia Plástica Reconstitutiva da Mama, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 6 de novembro de 2019, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.208, de 13 de novembro de 2001, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

“Art. 1º ......................................................

§ 1º Quando existirem condições técnicas, o programa deverá oferecer a possibilidade da reconstrução da mama ao mesmo tempo cirúrgico da mutilação.

§ 2º No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.

§ 3º Os procedimentos de simetrização da mama contralateral e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar integram a cirurgia plástica reconstrutiva prevista no caput e no § 1º deste artigo.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de dezembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 3 de dezembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo