Denomina Praça Gerônimo Rodrigues o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Campo Grande, Subprefeitura de Santo Amaro, e dá outras providências.
LEI Nº 17.233, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
(Projeto de Lei nº 482/18, do Vereador Zé Turin – PHS)
Denomina Praça Gerônimo Rodrigues o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Campo Grande, Subprefeitura de Santo Amaro, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Gerônimo Rodrigues o espaço livre da quadra F da planta de parcelamento ARR 2702, delimitado pela Rua Henrique Nicola Vinet e Rua designada por Metropolitana, localizado no setor 121, quadra 87, situado no Distrito de Campo Grande, Subprefeitura de Santo Amaro.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de novembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 12 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo