Denomina Praça Dr. José Carlos Miranda o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Tucuruvi, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.
LEI Nº 17.228, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019
(Projeto de Lei nº 575/18, dos Vereadores Conte Lopes – PP e Gilberto Nascimento – PSC)
Denomina Praça Dr. José Carlos Miranda o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Tucuruvi, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Dr. José Carlos Miranda o espaço livre delimitado pela Rua Ibimirim, Avenida Mazzei e via de ligação entre os referidos logradouros, localizado no setor 67, quadras 81 e 349 e setor 70, quadra 50, situado no Distrito de Tucuruvi, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de novembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 1º de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo