Denomina Praça João Godinho Hermisdorf o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Itaim Paulista, Subprefeitura de Itaim Paulista, e dá outras providências.
LEI Nº 17.226, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019
(Projeto de Lei nº 526/18, da Vereadora Sandra Tadeu – DEMOCRATAS)
Denomina Praça João Godinho Hermisdorf o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Itaim Paulista, Subprefeitura de Itaim Paulista, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça João Godinho Hermisdorf o espaço livre formado pela confluência da Rua Enseada das Garoupas com a Estrada Dom João Nery e delimitado por lotes particulares, localizado no setor 134, quadras 149, 173 e 174, situado no Distrito de Itaim Paulista, Subprefeitura de Itaim Paulista.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 1º de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo