Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Torneio Taça das Favelas.
LEI Nº 17.220, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019
(Projeto de Lei nº 239/19, dos Vereadores Patrícia Bezerra – PSDB, Adriana Ramalho – PSDB, Aurélio Nomura – PSDB, Beto do Social – PSDB, Claudinho de Souza – PSDB, Claudio Fonseca – CIDADANIA, Dalton Silvano – DEMOCRATAS, Edir Sales – PSD, Eduardo Tuma – PSDB, Eliseu Gabriel – PSB, Fernando Holiday – DEMOCRATAS, George Hato – MDB, Gilberto Natalini – PV, Isac Felix – PL, Janaína Lima – NOVO, Jonas Camisa Nova – DEMOCRATAS, José Police Neto – PSD, Juliana Cardoso – PT, Noemi Nonato – PL, Paulo Frange – PTB, Quito Formiga – PSDB, Ricardo Nunes – MDB, Toninho Vespoli – PSOL e Zé Turin – PHS)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Torneio Taça das Favelas.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de outubro de 2019, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º.....................................................
XXVII - 31 de janeiro:
- o Torneio Taça das Favelas, competição de futebol de campo entre favelas de São Paulo, cuja finalidade é a promoção da inclusão social através do esporte.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de outubro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 25 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo