CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.207 de 18 de Outubro de 2019

Denomina Praça São Francisco de Assis e São Rafael o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, e dá outras providências.

LEI Nº 17.207, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

(Projeto de Lei nº 326/17, do Vereador Arselino Tatto - PT)

Denomina Praça São Francisco de Assis e São Rafael o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto do artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça São Francisco de Assis e São Rafael o espaço livre delimitado pela Rua Balneário São José, rua sem denominação, Avenida Senador Teotônio e córrego canalizado, localizado no Setor 262, Quadra 993, situado no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de outubro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 18 de outubro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo