CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.206 de 18 de Outubro de 2019

Denomina Praça João Nunes Neto o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Raposo Tavares, Subprefeitura do Butantã, e dá outras providências.

LEI Nº 17.206, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

(Projeto de Lei nº 273/18, do Vereador Zé Turin – PHS)

Denomina Praça João Nunes Neto o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Raposo Tavares, Subprefeitura do Butantã, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça João Nunes Neto o EL 4M do croqui patrimonial nº 102.849, delimitado pela Rua Professora Maria Osório Teixeira, entre a mesma e a Rua Vitoriano da Silva, localizado no Setor 185, entre as Quadras 152 e 157, situado no Distrito de Raposo Tavares, Subprefeitura do Butantã.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de outubro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 18 de outubro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo