Denomina Praça José Picolo o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, e dá outras providências.
LEI Nº 17.204, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
(Projeto de Lei nº 152/16, do Vereador Toninho Vespoli – PSOL)
Denomina Praça José Picolo o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça José Picolo o espaço livre delimitado pelas ruas Eugênio Bettini, Piranguinho e Córrego do Ouro, situado no setor 149, quadras 36, 44, 47 e 49, localizado no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de outubro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 18 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo