CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.203 de 18 de Outubro de 2019

Denomina Praça Giuseppe Gozzi o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Aricanduva, Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão, e dá outras providências.

LEI Nº 17.203, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

(Projeto de Lei nº 47/18, do Vereador Ota – PSB)

Denomina Praça Giuseppe Gozzi o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Aricanduva, Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Giuseppe Gozzi o espaço livre 1M identificado no croqui 101.702, delimitado pelas ruas Christiano Alfredo Gosselein, Joaquim Jorge Ribeiro, Benjamin Rogers e lotes particulares, localizado no setor 116, quadra 525, no Distrito de Aricanduva, na Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de outubro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 18 de outubro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo