CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.202 de 16 de Outubro de 2019)

Tipo LEI
Data de assinatura 16/10/2019
Data de publicação 17/10/2019
Ementa

Dispõe sobre a regularização de edificações, condicionada, quando necessário, à realização de obras, nos termos da previsão do art. 367 do Plano Diretor Estratégico.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 17/10/2019 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC (1975 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

Regulamentações
  1. Decreto nº 59.164/2019 - Regulamenta a Lei.
Origem

EXECUTIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


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Palavras-chave

ANISTIA

IMÓVEL

IMÓVEL RESIDENCIAL

IMÓVEL PARTICULAR

IMÓVEL TOMBADO

ÁREA CONSTRUÍDA

CONSTRUÇÃO

HABITAÇÃO

IMÓVEL IRREGULAR

CERTIFICADO DE REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO - CEDI

ANISTIA FISCAL

EDIFÍCIO

DOCUMENTAÇÃO

MULTA

OBRAS

CONSTRUÇÃO CLANDESTINA

REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES

Temas Relacionados

Licença de Funcionamento

Obras e Edificações

Alterações

 

  1. Lei nº 17.346/2020 - Altera o artigo 22º.
  2. Lei nº 17.556/2021 - Altera o artigo 22º.
  3. Decreto nº 60.566/2021 - Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 1º de outubro de 2021, o prazo previsto no "caput" do artigo 22 para protocolamento dos pedidos de regularização de edificações, conforme facultado pelo parágrafo único.
  4. Lei nº 17.771/2022 - Altera o artigo 22º.
  5. Lei nº 18.062/2023 - Altera o artigo 22.