Denomina Praça Laurentino Gonçalves Vilar o espaço público que especifica, localizado no Distrito de Vila Guilherme, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, e dá outras providências.
LEI Nº 17.188, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019
(Projeto de Lei nº 360/18, do Vereador Toninho Paiva – PL)
Denomina Praça Laurentino Gonçalves Vilar o espaço público que especifica, localizado no Distrito de Vila Guilherme, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Laurentino Gonçalves Vilar o espaço público delimitado pelas avenidas Morvan Dias de Figueiredo, Guilherme Cotching, Nadir Dias de Figueiredo, Rodovia Presidente Dutra e alça de acesso à Ponte de Vila Maria, localizado no setor 064, quadra F209, Distrito de Vila Guilherme, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 1º de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo