Denomina Praça Dona Ivone Lara o espaço livre que especifica, localizado no Distrito Jardim Ângela, Subprefeitura de M’Boi Mirim.
LEI Nº 17.187, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019
(Projeto de Lei nº 212/19, do Vereador Reis – PT)
Denomina Praça Dona Ivone Lara o espaço livre que especifica, localizado no Distrito Jardim Ângela, Subprefeitura de M’Boi Mirim.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Dona Ivone Lara o espaço livre 1M do croqui patrimonial nº 102629, delimitado pelas ruas Francisco Montezano e Maria Rosa Grecco Rogato e por lotes particulares, localizado no Setor 165, Quadra 49, situado no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M’Boi Mirim.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 1º de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo