CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.182 de 27 de Setembro de 2019

Denomina Rua Fagner Silva o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M’Boi Mirim, e dá outras providências.

LEI Nº 17.182, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019

(Projeto de Lei nº 254/17, do Vereador Camilo Cristófaro - PSB)

Denomina Rua Fagner Silva o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M’Boi Mirim, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Fagner Silva o logradouro conhecido por Rua A pertencente à planta de Loteamento AU6693 – Residencial Primavera, com início na Avenida Caporanga, a aproximadamente 210 metros além da confluência da Avenida Peratuba com a Avenida Caporanga e término a aproximadamente 204 metros além do seu início em praça de retorno, localizado na quadra 25 do setor 164, situado no Distrito de Jardim Ângela, na Subprefeitura M’Boi Mirim.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de setembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 27 de setembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo