CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.173 de 4 de Setembro de 2019

Denomina Praça Luiz Felipe de Amaral Brito o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Capão Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo, e dá outras providências.

LEI Nº 17.173, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019

(Projeto de Lei nº 843/17, do Vereador Reis – PT)

Denomina Praça Luiz Felipe de Amaral Brito o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Capão Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Luiz Felipe de Amaral Brito o logradouro formado pela área remanescente dos espaços livres 1 e 2 da planta, delimitado pela Rua Maria Blanchard, Avenida Mateus de Albuquerque e lotes particulares, localizado no setor 166 – quadras 134 e 259, no Distrito de Capão Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 4 de setembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo