CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.143 de 24 de Julho de 2019

Denomina Rua Gilberto Travesso o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura de Itaim Paulista, e dá outras providências.

LEI Nº 17.143, DE 24 DE JULHO DE 2019

(Projeto de Lei nº 351/17, do Vereador Ricardo Teixeira – DEMOCRATAS)

Denomina Rua Gilberto Travesso o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura de Itaim Paulista, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de junho de 2019, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Gilberto Travesso o logradouro formado por parte da Praça Amador de Avelar e por parte do logradouro conhecido como Avenida Circular, com início na Rua Idioma Esperanto, entre as ruas Luís Picolo e Guaracapá e término na Rua Tarde de Maio, situado no setor 112, quadras 265, 751 e 752, no Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura de Itaim Paulista.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 24 de julho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo