CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.139 de 24 de Julho de 2019

Denomina Viela Manoel da Hora Bispo o logradouro que especifica localizado no Distrito de Campo Limpo, Subprefeitura de Campo Limpo, e dá outras providências.

LEI Nº 17.139, DE 24 DE JULHO DE 2019

(Projeto de Lei nº 189/16, do Vereador Gilberto Natalini – PV)

Denomina Viela Manoel da Hora Bispo o logradouro que especifica localizado no Distrito de Campo Limpo, Subprefeitura de Campo Limpo, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de junho de 2019, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Viela Manoel da Hora Bispo, codlog 29.222-2, o logradouro conhecido por Viela 2, com início próximo ao nº 271 da Rua Jornalista José Leite Pinto e término na Rua Roque de Mingo, situado no setor 168, quadra 296, localizado no Distrito de Campo Limpo, Subprefeitura de Campo Limpo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 24 de julho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo