CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.134 de 24 de Julho de 2019

Denomina Praça da Advocacia o espaço livre que especifica, localizado no Distrito da Freguesia do Ó, Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia e dá outras providências.

LEI Nº 17.134, DE 24 DE JULHO DE 2019

(Projeto de Lei nº 118/18, do Vereador Claudinho de Souza – PSDB)

Denomina Praça da Advocacia o espaço livre que especifica, localizado no Distrito da Freguesia do Ó, Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de junho de 2019, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça da Advocacia o espaço livre 1M do croqui 100.784, delimitado pela Avenida João Paulo I, pela Rua Miguel Helou e por lotes particulares, localizado no setor 76, quadra 448, situado no Distrito da Freguesia do Ó, na Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 24 de julho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo