CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.102 de 28 de Maio de 2019

Denomina Avenida Arquiteto Carlos Bratke o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, e dá outras providências.

LEI Nº 17.102, DE 28 DE MAIO DE 2019

(Projeto de Lei nº 725/17, do Vereador Milton Leite – Democratas)

Denomina Avenida Arquiteto Carlos Bratke o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Avenida Arquiteto Carlos Bratke o logradouro aberto conforme a Lei de Melhoramento nº 15.416, de 22 de julho de 2011, absorvendo o trecho da Rua Laguna, com início na Avenida Cecilia Lottenberg, Setor 87, Quadras 106 e 455, e término na Avenida João Dias, Setor 87, Quadras 17 e 18, localizado no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 28 de maio de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo