Denomina Praça Evely Thereza Xavier o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Bela Vista, Subprefeitura Sé, e dá outras providências.
LEI Nº 17.100, DE 28 DE MAIO DE 2019
(Projeto de Lei nº 168/18, do Vereador Toninho Paiva – PR)
Denomina Praça Evely Thereza Xavier o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Bela Vista, Subprefeitura Sé, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Evely Thereza Xavier o espaço livre delimitado pela Avenida Nove de Julho e Rua Barata Ribeiro, situado no Setor 010, Quadra F049, localizado no Distrito de Bela Vista, Subprefeitura Sé.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 28 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo