Denomina Rua Torres da Barra o logradouro que especifica, localizado no Distrito da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa, e dá outras providências.
LEI Nº 17.096, DE 23 DE MAIO DE 2019
(Projeto de Lei nº 497/18, da Vereadora Soninha Francine – CIDADANIA23)
Denomina Rua Torres da Barra o logradouro que especifica, localizado no Distrito da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de abril de 2019, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Rua Torres da Barra, codlog 50.334-7, o logradouro conhecido por Rua 1 na planta de parcelamento ARR 5034, com início na Avenida Marquês de São Vicente, entre as ruas Professor José Nelo Lorenzon e Francisco Luiz de Souza Júnior, e término a aproximadamente 430 metros além do seu início em balão de retorno, localizado no Setor 197, Quadra 6, situado no Distrito da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 23 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo