CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.095 de 23 de Maio de 2019

Dispõe sobre a criação de bolsões de estacionamento exclusivos para motoboys nas vias públicas de São Paulo, e dá outras providências.

LEI Nº 17.095, DE 23 DE MAIO DE 2019

(Projeto de Lei nº 444/15, dos Vereadores Jonas Camisa Nova – DEMOCRATAS e Adilson Amadeu - PTB)

Dispõe sobre a criação de bolsões de estacionamento exclusivos para motoboys nas vias públicas de São Paulo, e dá outras providências.

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de abril de 2019, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A Prefeitura do Município de São Paulo fica obrigada a criar bolsões de estacionamento exclusivos aos motoboys.

Art. 2º Os bolsões serão criados próximos aos grandes centros econômicos e de circulação do Município de São Paulo.

Art. 3º Somente motos nos padrões estabelecidos pela legislação que rege a categoria poderão se utilizar dos bolsões, que funcionarão de forma rotativa.

Art. 3º-A. As vagas para motocicletas dos bolsões serão equipadas com argolas ou barras de aço fixadas ao solo.(Incluído pela Lei nº 17.967/2023)

Art. 3º-B. As argolas ou barras deverão ser fixadas no solo de acordo com as regras da ABNT NBR 8800 e 9050.(Incluído pela Lei nº 17.967/2023)

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 23 de maio de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Lei nº 17.967/2023 - Inclui os artigos 3º-A e 3º-B.

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