CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.005 de 13 de Dezembro de 2018

Denomina Rua Elizeu Ferreira de Paiva o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, e dá outras providências.

LEI Nº 17.005, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

(Projeto de Lei nº 674/17, do Vereador Alfredinho – PT)

Denomina Rua Elizeu Ferreira de Paiva o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Elizeu Ferreira de Paiva o logradouro conhecido por Rua 12 na planta AU 3670, com início na Rua Samuel Scott a aproximadamente 50m a partir da confluência desta com a Rua Felismina Rosa de Jesus e término na Rua Samuel Scott, situado no Setor 268, Quadras 1 e 2, localizado no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de dezembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 13 de dezembro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo