CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.960 de 18 de Julho de 2018

Denomina Praça da Liberdade – Japão a área livre que especifica, localizada no Distrito da Liberdade, Prefeitura Regional da Sé, e dá outras providências.

LEI Nº 16.960, DE 18 DE JULHO DE 2018

(Projeto de Lei nº 113/18, dos Vereadores George Hato – MDB, Milton Leite – DEMOCRATAS, Ota – PSB e Rodrigo Goulart - PSD)

Denomina Praça da Liberdade – Japão a área livre que especifica, localizada no Distrito da Liberdade, Prefeitura Regional da Sé, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de junho de 2018, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Praça da Liberdade – Japão a área livre, Codlog 11820-6, situada entre a Avenida Liberdade, Rua Galvão Bueno e Rua dos Estudantes, Distrito da Liberdade, Prefeitura Regional da Sé.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

RENATO PARREIRA STETNER, Secretário Municipal de Justiça - Substituto

ZACARIAS SAMPAIO CAMELO, Secretário-Chefe da Casa Civil - Substituto

Publicada na Casa Civil, em 18 de julho de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo