CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.945 de 28 de Junho de 2018

Denomina Praça Marcos Valente o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Santo Amaro, Prefeitura Regional de Santo Amaro, e dá outras providências.

LEI Nº 16.945, DE 28 DE JUNHO DE 2018

(Projeto de Lei nº 73/18, do Vereador Natalini – PV)

Denomina Praça Marcos Valente o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Santo Amaro, Prefeitura Regional de Santo Amaro, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Marcos Valente o espaço livre situado na altura do número 590 da Rua da Paz e do número 66 da Rua Henri Dunant, Distrito de Santo Amaro, Prefeitura Regional de Santo Amaro (PRSA).

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de junho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 28 de junho de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo