CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.928 de 8 de Junho de 2018

Denomina Centro Municipal de Culturas Negras do Jabaquara - Mãe Sylvia de Oxalá – CCNJ, localizado à Rua Arsênio Tavolieri, 45, Distrito do Jabaquara, Prefeitura Regional Jabaquara e dá outras providências.

LEI Nº 16.928, DE 8 DE JUNHO DE 2018

(Projeto de Lei nº 663/17, do Vereador Eduardo Matarazzo Suplicy - PT)

Denomina Centro Municipal de Culturas Negras do Jabaquara - Mãe Sylvia de Oxalá – CCNJ, localizado à Rua Arsênio Tavolieri, 45, Distrito do Jabaquara, Prefeitura Regional Jabaquara e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de maio de 2018, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Centro Municipal de Culturas Negras do Jabaquara - Mãe Sylvia de Oxalá - CCNJ, da Secretaria Municipal de Cultura, localizado à Rua Arsênio Tavolieri, 45, Distrito do Jabaquara, Prefeitura Regional do Jabaquara.

Art. 2º A Prefeitura deverá fazer constar em todos os materiais de divulgação o nome completo do equipamento cultural, conforme art. 1º.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de junho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 8 de junho de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo