CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.923 de 8 de Junho de 2018

Denomina Praça Léa Gandelman o espaço livre que especifica, localizado no Distrito da Barra Funda, Prefeitura Regional da Lapa, e dá outras providências.

LEI Nº 16.923, DE 8 DE JUNHO DE 2018

(Projeto de Lei nº 462/17, do Vereador Toninho Paiva – PR)

Denomina Praça Léa Gandelman o espaço livre que especifica, localizado no Distrito da Barra Funda, Prefeitura Regional da Lapa, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Léa Gandelman o espaço livre delimitado pela Avenida Auro Soares de Moura Andrade e pela Rua Fuad Naufel, situado no Setor 21, Quadras 115 e 116, localizado no Distrito da Barra Funda, Prefeitura Regional da Lapa.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de junho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 8 de junho de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo