Denomina Praça Luiz Cezar Leão Granieri o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Alto de Pinheiros, Prefeitura Regional de Pinheiros, e dá outras providências.
LEI Nº 16.922, DE 8 DE JUNHO DE 2018
(Projeto de Lei nº 458/17, do Vereador Toninho Paiva – PR)
Denomina Praça Luiz Cezar Leão Granieri o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Alto de Pinheiros, Prefeitura Regional de Pinheiros, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de maio de 2018, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Luiz Cezar Leão Granieri o espaço livre delimitado pelas avenidas Bagiru, Professor Fonseca Rodrigues e Padre Pereira de Andrade, localizado no Setor 96, Quadras 36, 37 e 38, situado no Distrito de Alto de Pinheiros, Prefeitura Regional de Pinheiros.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de junho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 8 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo