CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.921 de 8 de Junho de 2018

Denomina Praça Angelo Villafranca o espaço livre que especifica, localizado no Distrito da Mooca, Prefeitura Regional da Mooca, e dá outras providências.

LEI Nº 16.921, DE 8 DE JUNHO DE 2018

(Projeto de Lei nº 352/17, do Vereador Milton Ferreira – PODEMOS)

Denomina Praça Angelo Villafranca o espaço livre que especifica, localizado no Distrito da Mooca, Prefeitura Regional da Mooca, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de maio de 2018, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Angelo Villafranca o espaço livre delimitado pelas ruas Camé, Guaimbé e por lotes particulares, situado no Setor 32, Quadra 50, localizado no Distrito da Mooca, Prefeitura Regional da Mooca.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de junho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 8 de junho de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo