CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.915 de 6 de Junho de 2018

Fica alterada a denominação do Viaduto Pacaembu para Viaduto Pacaembu Dr. Dermeval Gonçalves, localizado no Distrito da Barra Funda, e dá outras providências.

LEI Nº 16.915, DE 6 DE JUNHO DE 2018

(Projeto de Lei nº 647/17, do Vereador Atílio Francisco – PRB)

Fica alterada a denominação do Viaduto Pacaembu para Viaduto Pacaembu Dr. Dermeval Gonçalves, localizado no Distrito da Barra Funda, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de maio de 2018, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Viaduto Pacaembu Dr. Dermeval Gonçalves o atual Viaduto Pacaembu, Cadlog 29.337-7, com início na Avenida Pacaembu e término na Avenida Dr. Abraão Ribeiro, sobre as ruas Barra Funda e da Várzea e a Estrada de Ferro FEPASA (setores 020, 021 e 074), Distrito da Barra Funda.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de junho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 6 de junho de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo