CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 16.903 de 5 de Junho de 2018

Denomina Praça Augusto Rodrigues Silva o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Vila Sônia, Prefeitura Regional de Butantã, e dá outras providências.

LEI Nº 16.903, DE 5 DE JUNHO DE 2018

(Projeto de Lei nº 103/16, do Vereador Ricardo Teixeira – PROS)

Denomina Praça Augusto Rodrigues Silva o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Vila Sônia, Prefeitura Regional de Butantã, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Augusto Rodrigues Silva o espaço livre delimitado pelas ruas Manoel de Afonseca, Helena Maria Vitta Rosso e por lote particular, situado no Setor 159, Quadra 217, localizado no Distrito de Vila Sônia, Prefeitura Regional de Butantã.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de junho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 5 de junho de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo