CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.869 de 15 de Fevereiro de 2018)

Tipo LEI
Data de assinatura 15/02/2018
Data de publicação 16/02/2018
Ementa

Dispõe sobre a instalação de bituqueiras nas testadas de imóveis no âmbito do Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo JOAO DORIA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 16/02/2018 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA DA CASA CIVIL

Regulamentações
  1. Decreto nº 58.347/2018 - Regulamenta a Lei.
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

CIGARRO

ESTABELECIMENTO COMERCIAL

BAR, RESTAURANTE, CAFÉ

IMÓVEL

BITUQUEIRA

FUMANTE

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