Denomina Praça Márcio Ribeiro Benini o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Cangaíba, Prefeitura Regional da Penha.
LEI Nº 16.853, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018
(Projeto de Lei nº 440/16, do Vereador Natalini – PV)
Denomina Praça Márcio Ribeiro Benini o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Cangaíba, Prefeitura Regional da Penha, e dá outras providências.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Márcio Ribeiro Benini o espaço livre delimitado pelas avenidas Guarulhos e Gabriela Mistral, situado no Setor 60, Quadra 23 e Setor 62, Quadra 234, localizado no Distrito de Cangaíba, Prefeitura Regional da Penha.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de fevereiro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 9 de fevereiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo