CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.852 de 9 de Fevereiro de 2018

Denomina Praça Shinichi Hasunuma o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Pinheiros, Prefeitura Regional de Pinheiros.

LEI Nº 16.852, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018

(Projeto de Lei nº 432/17, do Vereador Aurélio Nomura – PSDB)

Denomina Praça Shinichi Hasunuma o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Pinheiros, Prefeitura Regional de Pinheiros, e dá outras providências.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Shinichi Hasunuma o espaço livre delimitado pela Avenida Brigadeiro Faria Lima, Rua Padre Garcia Velho e por lotes particulares, localizado no Setor 83, Quadra 21, situado no Distrito de Pinheiros, Prefeitura Regional de Pinheiros. Será acrescentado sob a denominação principal o título de “Fundador da Shuyodan do Brasil” como esclarecimento da escolha do homenageado.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de fevereiro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 9 de fevereiro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo