CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.849 de 9 de Fevereiro de 2018

Denomina Praça Dona Fihica Sales o logradouro público inominado localizado no Distrito da Vila Curuçá, Prefeitura Regional do Itaim Paulista.

LEI Nº 16.849, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018

(Projeto de Lei nº 327/17, da Vereadora Rute Costa – PSD)

Denomina Praça Dona Fihica Sales o logradouro público inominado localizado no Distrito da Vila Curuçá, Prefeitura Regional do Itaim Paulista, e dá outras providências.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Dona Fihica Sales o espaço livre 6M do croqui patrimonial nº 105.724, delimitado pelas ruas Sete Estrelas, Crescente e pelo lote 31 de propriedade da Eletropaulo, localizado no Setor 135, Quadra 352, situado no Distrito da Vila Curuçá, Prefeitura Regional do Itaim Paulista.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de fevereiro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 9 de fevereiro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo