Denomina Praça Pedro Francisco Bezerra o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Pedreira, Prefeitura Regional de Cidade Ademar.
LEI Nº 16.848, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018
(Projeto de Lei nº 290/17, do Vereador Alfredinho – PT)
Denomina Praça Pedro Francisco Bezerra o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Pedreira, Prefeitura Regional de Cidade Ademar, e dá outras providências.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Pedro Francisco Bezerra o espaço livre 2M do croqui patrimonial nº 101.856, delimitado pela Avenida das Garoupas e pela Represa Billings, situado no Setor 161, Quadra 38, entre os prolongamentos das ruas dos Saburus e dos Robalos, localizado no Distrito de Pedreira, Prefeitura Regional de Cidade Ademar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de fevereiro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 9 de fevereiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo