Denomina o Centro Cultural da Penha como Centro Cultural da Penha – Marília Pêra, e dá outras providências.
LEI Nº 16.842, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018
(Projeto de Lei nº 68/16, do Vereador Natalini – PV)
Denomina o Centro Cultural da Penha como Centro Cultural da Penha – Marília Pêra, e dá outras providências.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Centro Cultural da Penha, situado no Largo do Rosário, 20, bairro de mesmo nome, passa a ser denominado Centro Cultural da Penha – Marília Pêra.
Art. 2º O Poder Executivo promoverá alterações em placas, portais na Internet e outras providências decorrentes da alteração de nome e instalará imagem e exposição-memorial sobre a atriz no local.
Art. 3º As despesas decorrentes da publicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de fevereiro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 9 de fevereiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo