CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.825 de 6 de Fevereiro de 2018)

Tipo LEI
Data de assinatura 06/02/2018
Data de publicação 07/02/2018
Ementa

Estabelece a obrigatoriedade dos “food trucks” ou comerciantes de alimentos nas vias públicas ou espaços públicos de disponibilizarem aos consumidores álcool em gel.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo JOAO DORIA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 07/02/2018 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA DA CASA CIVIL

Origem

LEGISLATIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


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Palavras-chave

ALIMENTAÇÃO

COMIDA DE RUA

HIGIENE E SAÚDE

LIMPEZA PÚBLICA

COMIDA DE RUA

ALIMENTO