Autoriza a criação do Banco Municipal de Materiais de Construção.
LEI Nº 16.824, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018
(Projeto de Lei nº 381/17, do Vereador Mario Covas Neto – PSDB)
Autoriza a criação do Banco Municipal de Materiais de Construção e dá outras providências.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Banco Municipal de Materiais de Construção da Cidade de São Paulo, para armazenamento e redistribuição de:
I - sobras de matérias primas da construção civil;
II - resíduos sólidos que possam ser utilizados em obras;
III - materiais adquiridos pelo próprio Município;
IV - doações de empresas, entidades não governamentais e da comunidade em geral.
Art. 2º O repasse dos materiais que integram o Banco Municipal será realizado preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade social, nos seguintes casos:
I - construção, reforma ou recuperação de moradia própria a fim de implementar o nível de habitabilidade;
II - recuperação de moradia em virtude de emergência e/ou calamidade.
Parágrafo único. Entende-se por emergência e/ou calamidade os incêndios, desabamentos, alagamentos, deslizamentos, vendavais e eventuais fenômenos que causem danos à habitação destas pessoas, desde que não sejam estas as responsáveis pelo dano.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo definir os quesitos para que os interessados em acessar o Banco Municipal de Materiais de Construção demonstrem sua condição de vulnerabilidade social.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de fevereiro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 6 de fevereiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo